O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o
mandato da vereadora Dayane Amaro Costa (PSDB) por infidelidade partidária. A
ação foi movida pelo PDT de Mogi Mirim em outubro do ano passado, após a
vereadora deixar a sigla para se filiar ao PSDB.
Os advogados do PDT classificaram a mudança partidária de
Dayane como “traição à vontade do eleitor”, que teria sido demonstrada nos
votos que a legenda recebeu em 2012. Além disso, o partido alega que não houve
justificativa para a vereadora trocar de sigla.
O partido alegou ainda que Dayane (segunda candidata mais
bem votada nas últimas eleições municipais, com 1683 votos) apenas se elegeu em
razão do PDT ter conseguido expressa votação, alavancada pelo prefeito eleito
Gustavo Stupp.
Na época, Dayane afirmou que sofria perseguição dentro do
partido. Em vídeo publicado nas redes sociais, a vereadora lamentou a decisão
da Justiça Eleitoral. “Espero me manter no cargo, porque foram 1683 pessoas que
votaram em mim, e tenho certeza que votaram não porque era o PDT, mas porque
era a Dayane e acreditaram que eu poderia fazer algo diferente pela cidade”,
disse.
“Não acho justo o que está acontecendo. Senti como se
tirassem minha voz de maneira muito brusca, estou muito chateada, muito
desapontada”, afirmou. “Nesse momento preciso da ajuda de toda a população,
estejam comigo. Eu vou continuar na briga”, garantiu. Dayane confirmou que vai
recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para a legislação eleitoral brasileira, os cargos eleitos
proporcionalmente são das coligações, e não dos políticos ou dos partidos. Esse
é o atual entendimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF). Sendo assim, quando Dayane for notificada de sua cassação, deve assumir
o suplente da coligação PDT-PRB-PR-PP.
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