O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) manteve a condenação do ex-prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) e de outros sete réus pela compra de móveis escolares sem licitação, em 2006. A reportagem de A COMARCA confirmou a informação junto aos advogados da empresa Ideal Rupolo Móveis Ltda., uma das partes envolvidas no processo.
Em julgamento na tarde desta segunda-feira, 20, a 4ª Câmara de Direito Público, no Palácio da Justiça, manteve a sentença de primeira instância da juíza Roseli José Fernandes Coutinho por crime de improbidade administrativa. Carlos Nelson e a ex-vice-prefeita Flávia Rossi (PSDB) tiveram seus direitos
políticos suspensos. Além disso,
por se tratar de uma decisão judicial de órgão colegiado, ambos
podem se enquadrar na lei da Ficha Limpa.
Esse processo envolve ainda a ex-diretora municipal de Saúde Célia
Dorázio, os funcionários públicos Antonio Puggina e Marta Leal e a
empresa Ideal Rupolo Móveis, de Décio Rupolo e Leonardo Giunilato
Rupolo. A Justiça declarou nulo o contrato entre empresa e Administração
Municipal, condenando os réus a pagamento de multa civil de quase R$
180 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A ação foi motivada pela compra de móveis escolares, sem prévia
concorrência pública, da empresa Ideal Rupolo. A ordem de compra partiu
do então Departamento de Educação, com apenas a cotação da referida
empresa e com uma observação para a realização de um processo de
inexigibilidade de licitação.
A tese de que esse procedimento não exigia licitação, dada a
exclusividade dos produtos da Ideal Rupolo, não convenceu a juíza de
primeira instância. Para a Justiça, a existência de inúmeros outros
produtos de móveis escolares com produtos similares e que poderiam
atender aos requisitos da Prefeitura. “O desenho industrial diferenciado
não justifica a inexigibilidade de licitação”, sentenciou a magistrada
na época.
Na visão da Justiça, a Prefeitura deveria ter levado em conta o
custo-benefício da aquisição do produto e a existência de dotação
orçamentária para tanto. “Era possível comprar material semelhante, com a
mesma utilidade prática, sem se submeter ao preço único praticado pela
ré Ideal Rupolo”, afirmou a juíza.
TJ mantém condenação de CNB
Jornal A Comarca segunda-feira, 20 de junho de 2016 0 comentários
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