Com a greve dos médicos da Santa Casa, os mogimirianos tem procurado atendimento público no Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, em Mogi Guaçu. No entanto, a instituição da vizinha cidade não está atendendo aos casos que não são considerados de urgência e emergência.
A COMARCA questionou a Prefeitura guaçuana, que confirmou que o “Tabajara Ramos” somente atenderá mogimirianos com risco de morte. “Casos de rotina da Atenção Básica devem ser atendidos no município onde o paciente reside, tendo em vista que Mogi Guaçu não tem como absorver esse tipo de demanda de outra cidade”, informou brevemente a Administração vizinha.
A presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Mogi Mirim, Rose Silva, entende que os mogimirianos devem exigir o atendimento. Se for negado, um Boletim de Ocorrência deve ser feito na delegacia. “O paciente precisa registrar B.O. contra o Hospital Municipal de Mogi Guaçu e contra a Santa Casa de Mogi Mirim, na pessoa do provedor Josué Lolli”, esclareceu.
Com Santa Casa em greve, população busca atendimento em cidades vizinhas |
Rose lembrou que cada município responde pelo seu próprio atendimento e que a decisão do “Tabajara Ramos” deve ter sido tomada diante da superlotação. No entanto, a presidente do CMS lembrou que o Sistema Único de Saúde é universal. “O paciente de Mogi Mirim, com sua carteirinha do SUS, pode ser atendido até no Tocantins”, exemplificou.
De fato, segundo A COMARCA apurou, a decisão do Hospital Municipal de Mogi Guaçu não encontra amparo legal. Caso semelhante ocorreu em 2012, quando a Prefeitura de Uberlândia (MG) se negou a atender pacientes de outras cidades, sob o argumento de que tal prestação de serviço onera o orçamento municipal. A Justiça, posteriormente, obrigou o hospital daquele município a realizar tais atendimentos.
O Ministério Público Federal, na ocasião, considerou a conduta da Prefeitura de Uberlândia descabida e contrária a Constituição Federal, já que o atendimento pelo SUS rege-se pelo caráter da universalidade e do tratamento igualitário. A Justiça, ao acatar os argumentos do Ministério Público, afirmou que o texto constitucional também veda qualquer discriminação em razão da origem do cidadão.
O juízo lembrou que “o custeio da saúde na cidade não é feito exclusivamente com a arrecadação de tributos municipais”; portanto, se os atendimentos nas unidades de atendimento integrado e no Hospital Municipal “recebem qualquer tipo de ajuda financeira do estado de Minas Gerais e da União, ainda que por meio de repasses do SUS, então o custeio é feito por toda a sociedade brasileira”.
Nenhum comentário: