Diego Ortiz
O cartório oficial de registro civil das pessoas jurídicas efetivou, no dia 29 de novembro, o registro das atas de assembleia geral de 9 e 10 de setembro que definiram a destituição de Luiz Oliveira da presidência do Mogi Mirim e a eleição à presidência de João Bernardi para um mandato provisório até 31 de dezembro. O registro atendeu a uma determinação do juiz Emerson Gomez de Queiroz Coutinho, da 1ª Vara, em sentença assinada no dia 27.
Após o registro, o grupo de Bernardi já considerava ter assumido a direção do Mogi, mas adotava mistério sobre os próximos passos para iniciar a administração prática na sede do clube, no Estádio Vail Chaves, já que Luiz ainda se considera presidente. O grupo de Bernardi não revelou detalhes sobre como agirá para atuar diante da não aceitação de Luiz.
No dia 28, após o Ministério Público (MP) e Bernardi, assinando como presidente eleito, terem renunciado ao prazo de recurso, o juiz determinou o trânsito em julgado e o envio urgente de e-mail ao cartório para o cumprimento da sentença. No mesmo dia, foi publicada uma petição de Luiz, em nome do Mogi, assinando como presidente, manifestando o interesse de interpor recurso. O juiz considerou, entretanto, que o interessado renunciou ao direito de recorrer, com a petição de Bernardi.
Entendeu ainda que Luiz, enquanto terceiro prejudicado, poderia recorrer no processo desde que tivesse agido antes da renúncia do direito de Bernardi e MP. Mas não apresentou recurso, apenas manifestou a intenção e, assim, foi confirmado o trânsito em julgado. Por outro lado, o juiz admitiu a chance de a validade da assembleia ser questionada no âmbito jurisdicional e disse que a decisão administrativa não foi além da aferição da regularidade formal do que foi apresentado.
O grupo responsável por convocar, formado por antigos associados, apontou que o número de sócios que assinava o edital de convocação superava em muito o mínimo exigido. Para comprovação, anexou atas de assembleias antigas com os nomes dos associados. Esta apresentação se baseou em uma sentença em que a juíza Maria Raquel Neves, da 4ª Vara, havia definido que quem foi sócio só deixaria de ser por motivo grave e decisão em assembleia.
A promotora Paula Magalhães Rennó havia defendido a recusa do registro das assembleias, em 6 de novembro. Considerou não ter havido comprovação da qualidade de sócio por quem convocou e nem do recadastramento de associados. Já o juiz entendeu não ver empecilho ao registro. Coutinho considerou números do último balanço do clube publicado. Pelo relatório, em 2015, o clube tinha 95 associados e, em 2016, 36. Considerando 2015, seriam necessários 19 sócios e, 2016, 7,2. Neste sentido, mesmo considerando o número de 95, a convocação atendeu a exigência de ter 1/5 dos membros, com mais de 20 nomes.
Para considerar serem sócios, Coutinho observou a sentença de Raquel em que a juíza havia considerado inválido o condicionamento do recadastramento à exibição de cópia autenticada de comprovantes de vínculo associativo e pagamento das últimas mensalidades, aceitando qualquer prova admitida no direito. Coutinho colocou que a lista apresentada demonstrou a assinatura de pelo menos 20 pessoas que figuraram em assembleias anteriores, o que diante da sentença, demonstrou não haver nada a invalidar a qualidade de sócio de responsáveis por convocar o edital.
Luiz Oliveira afirmou que pretende recorrer, mas considerar a determinação do registro da chapa pelo juiz somente uma decisão administrativa (Foto: Diego Ortiz/A COMARCA) |
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