Diego Ortiz
Já penhorado em processo de execução trabalhista, o Estádio Vail Chaves também é alvo de um pedido de penhora feito pelo empresário Renato de Oliveira Mecca, ex-sócio da esposa do dirigente Luiz Oliveira, Maria do Socorro Oliveira, em uma ação de execução de cobrança de R$ 1.016.205,52 contra o Mogi Mirim. A ação foi impetrada em julho de 2019, em nome de Mecca e da empresa a qual é proprietário, a Segbras Serviços Empresariais e Comércios de Sistema de Segurança, de São Paulo. A cobrança é de uma dívida referente a serviços terceirizados contratados pelo Mogi e de empréstimos feitos por Mecca, que haviam motivado um acordo para o pagamento de R$ 851.678,13. A esposa de Luiz foi sócia de Mecca em outras duas versões da Segbras. Na terceira empresa, criada em junho de 2016, a mulher de Luiz não entrou como sócia.
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Curiosamente, porém, a ação é movida pela Segbras Serviços Empresariais e Comércios de Sistema de Segurança, com sede na Avenida Jabaquara, em São Paulo. Porém, o contrato anexado no processo foi formulado com a Segbras Sistemas de Segurança e Monitoramento, situada na Rua Parque Domingos Luís, também na capital paulista e com data de 1 de junho de 2016, antes do inicio das atividades da Segbras Serviços. As duas empresas têm como sócio proprietário Renato. A esposa de Luiz já foi sócia da Segbras Sistemas.
O contrato, com validade de junho de 2016 a janeiro de 2018, definiu a contratação dos serviços de quatro controladores de acesso, dois auxiliares de manutenção, dois auxiliares de limpeza, quatro auxiliares de cozinha, dois auxiliares de lavanderia, um jardineiro e um motorista, com o pagamento mensal de R$ 62.250.
Com a dívida acumulada, um acordo entre o clube e a Segbras para pagamento foi firmado em outubro de 2018, um termo de mediação perante à Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Estudos de São Paulo (Camcesp), de Tatuapé, em São Paulo. O termo foi homologado em sentença do juiz do Foro de São Miguel Paulista, em 14 de dezembro de 2018.
O valor total devido para a Segbras era de R$ 733.574,00. Já para Mecca, havia débitos de empréstimo para custeio de despesas em favor do Mogi no valor de R$ 69.895,94. As partes reconheceram o valor total de R$ 803.469,94. Acordaram com a imposição de juros de 1% ao mês, desde maio de 2018, o que correspondeu a R$ 851.678,13, a ser pago em 10 parcelas de R$ 85.167,81. Posteriormente, foi formulado um aditivo para estender a prestação de serviços até 31 de dezembro de 2018. Ficou definida a ampliação dos serviços e a reformulação do quadro, envolvendo duas cozinheiras, uma ajudante de cozinheira, uma lavadeira, duas faxineiras e quatro porteiros. Pela contraprestação, o Mogi pagaria R$ 36 mil mensais.
Pelo fato das parcelas não terem sido pagas, a Segbras entrou com o processo de execução. Anteriormente, em comunicado antes de o aditivo ser iniciado, a Segbras sinalizou ao clube que buscaria a Justiça. Explicou ter cedido aos apelos para não efetuar cobranças e protelasse as ações judiciais diante da expectativa do clube fechar parcerias. Disse ainda que chegou a quitar títulos em nome do Mogi e fez aportes financeiros na conta do time. Mecca disse que, decorridos 18 meses, os esforços não surtiram efeitos para garantir a sobrevivência do contrato. E comunicou que desmobiliaria as equipes a partir de 8 de janeiro de 2018, dando tempo para o clube suprir sua demanda.
Início da prestação de serviços terceirizados da Segbras para o Mogi Mirim ocorreu em 2016 (Foto: Arquivo/A COMARCA) |
Ação foi impetrada em São Miguel e remetida a Mogi Mirim
A ação da Segbras Serviços Empresariais e de Renato Mecca cobrando R$ 1.016.205,52 do Mogi Mirim foi impetrada no Foro de São Miguel Paulista, em julho de 2019. No caso de não pagamento, foi pedida a penhora e avaliação de bens.
No mesmo mês, o juiz Trazibulo Silva determinou que a Segbras esclarecesse o motivo da ação ter sido impetrada em São Miguel Paulista, pois se referia a um cumprimento de sentença homologatória proferida pelo juiz do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) em expediente pré-processual, onde não se encontra o domicílio de nenhuma das partes e pediu para indicar para qual foro seria remetido o feito, pois cada parte era de um local. Então, a Segbras solicitou para o processo seguir para Mogi Mirim.
Em agosto, a Segbras pediu ao juiz Gustavo Nardi, da 4ª Vara de Mogi, para intimar o clube a pagar a dívida. Do contrário, determinar a penhora. Em setembro, a juíza Maria Raquel Neves determinou a intimação do Mogi para pagar em 15 dias úteis. Em outubro, o clube foi intimado na pessoa de Luiz. Na ocasião, já havia sido realizada a destituição do dirigente por um grupo de associados antigos, cuja ata de assembleia está sendo discutida na Justiça.
Em 27 de fevereiro de 2020, a Segbras observou que mesmo com Luiz tendo sido citado, o Mogi deixou de fazer o pagamento ou a impugnação da causa. Então, pediu a penhora de um apartamento no Condomínio Jardim Tropical, na Avenida Paulo dos Reis Junqueira, e da sede do clube. O débito atualizado foi de R$ 1.245.958,95. Em 28 de fevereiro, Raquel deferiu o bloqueio de ativos financeiros do Mogi em nome da Segbras. Se não houver valores nem veículos, determinou que os autos sejam conclusos para apreciar o pedido de penhora do estádio e apartamento.
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