Uma ação conjunta entre os órgãos que representam os engenheiros civis de Mogi Mirim conseguiram reverter um comunicado enviado pela Prefeitura através da Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana, que impedia os engenheiros de apresentarem os projetos arquitetônicos a partir do próximo dia 1ª de novembro.
A secretária Beatriz Gardinali esteve reunida com membros da Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mogi Mirim (ASEAAMM), AETMM, CREA e CONFEA e decidiu, após consultar a procuradoria jurídica, cancelar o comunicado até que o Departamento Jurídico da Prefeitura emita um parecer para que se obtenha uma determinação legal e não prejudique nenhuma categoria.
No comunicado enviado à ASEAAMM, a Prefeitura determinava que a partir do próximo dia 1º de novembro só seriam analisados pela Secretaria de Planejamento os projetos elaborados por arquitetos.
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Membros da associação que representa os engenheiros se reuniram com secretária Beatriz Gardinali |
Entre os projetos estavam: projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação; relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico; projeto urbanístico; projeto urbanístico para fins de regularização fundiária; projeto de parcelamento do solo mediante loteamento e projeto de sistema viário urbano.
Entre outras determinações da Prefeitura estava a proibição da coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança.
O comunicado da Prefeitura baseou-se em duas fontes principais: a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão, e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo.
Divide as atividades privativas de arquitetos e urbanistas em seis grandes áreas: Arquitetura e Urbanismo; Arquitetura de Interiores; Arquitetura Paisagística; Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; Planejamento Urbano e Regional; e Conforto Ambiental.
Pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo, só podem ser coordenados por pessoas com esse tipo de formação na graduação.
Por Marcelo Gotti