O vexatório ano vivido pelo Mogi Mirim parecia ter encerrado com o rebaixamento da equipe para a Série D do Campeonato Brasileiro. Parecia. Mais um capítulo da desastrosa gestão de Luiz Henrique de Oliveira foi escrito na noite de quarta-feira, 1º, quando o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Ronaldo Botelho Piacente, suspendeu o Mogi Mirim de todas as competições promovidas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
O motivo da medida é o não pagamento de taxas de arbitragem e multas impostas por não cumprir a decisão. Com isso, o clube está impedido de participar de qualquer competição realizada pela CBF até a quitação do débito. A participação do Mogi Mirim na Copa São Paulo de Futebol Junior e na Série A3 do Campeonato Paulista, ambas com início em janeiro de 2018, a princípio, não estará comprometida com a decisão da Justiça Esportiva nacional.
O clube já tinha sido condenado pelo não recolhimento das taxas devidas. Em sessão realizada no dia 20 de outubro, a 4ª Comissão Disciplinar do STJD multou o Mogi Mirim em R$ 2 mil, pelo não cumprimento de decisões anteriores do órgão. São R$ 1 mil para cada um dos processos julgados. O Mogi tinha sido julgado no dia 8 de agosto por não ter recolhido as taxas de arbitragem do jogo contra a Tombense, realizado no dia 29 de julho, no estádio Vail Chaves. Incluindo o transporte, o valor era de pouco mais de R$ 5,6 mil.
Na ocasião, por unanimidade de votos, os auditores da 2ª Comissão Disciplinar decidiram punir o clube com uma multa no valor de R$ 1 mil. No dia 25 de agosto, o Mogi Mirim voltou ao banco dos réus, para ser julgado pelos incidentes no jogo contra o Ypiranga, no dia 12 de agosto, também no Vail Chaves.
O clube foi denunciado pela falta de pagamento das taxas – quase R$ 7 mil – e pelo WO ocorrido na oportunidade, quando os jogadores se recusaram a entrar em campo pelo atraso no pagamento dos salários. O Mogi Mirim foi punido pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD com multa de R$ 1 mil com base nos artigos 191 (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal e/ou de regulamento, geral ou especial, de competição) e 203 (deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão).
No mesmo julgamento, o presidente Luiz Henrique de Oliveira foi punido pelo não pagamento das taxas de arbitragem. O mandatário foi suspenso por tempo indeterminado até que a dívida fosse quitada e comprovada. Como não cumpriu as ordens judiciais, o clube foi julgado novamente, agora enquadrado no artigo 223 do CBJD (Código0 Brasileiro de Justiça Desportiva), que versa sobre ‘deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva’.
A pena é o pagamento de multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil. O clube foi multado em R$ 1 mil para cada um dos processos. O pagamento da multa deveria ter sido comprovado até segunda-feira, 30. Como não quitou, o STJD decidiu suspendeu o Mogi até que honre as dívidas.
O clube ainda não se manifestou sobre a suspensão. Enquanto a dívida perdurar, Luiz Henrique segue suspenso, ou seja, não pode exercer as funções na presidência. Por essa razão, o vice Vantuíres Pinto de Oliveira responde pelo Mogi Mirim Esporte Clube como presidente em exercício.
Luiz Henrique de Oliveira está suspenso |