Diego Ortiz
O dirigente Luiz Oliveira feriu a Lei nº 9615, de 1998, a Lei Pelé, ao não publicar as demonstrações financeiras do Mogi Mirim dos anos de 2017 e 2018 e se colocou sob risco de punição com a inelegibilidade. Como balanços anuais devem ser publicados até 31 de abril do ano seguinte, deveriam ter sido publicados, respectivamente, em 2018 e 2019. Já o de 2019 também não foi publicado em abril de 2020, mas, neste caso, o Mogi não tinha presidente algum registrado em cartório e há o atenuante das publicações pelos clubes em 2020 terem sido comprometidas pela pandemia.
A não publicação dos balanços de 2017 e 2018 feriu o artigo 46-A da Lei Pelé, em seu inciso I, que obriga os clubes envolvidos em qualquer competição de atletas profissionais a elaborar suas demonstrações financeiras e, após submetidas à auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, em site próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva.
Segundo o parágrafo primeiro, inciso II do 46-A, a infringência a este artigo implica em inelegibilidade por cinco anos dos dirigentes para cargos ou funções eletivas de livre nomeação. O parágrafo II aponta que os clubes ficam sujeitos ao afastamento de seus dirigentes, nulidade de todos os atos praticados em nome da entidade, após a prática de infração, respeitado o direito de terceiros de boa fé. O parágrafo III aponta que os dirigentes em questão são o presidente ou o que lhe faça as vezes e o dirigente que praticou a infração ainda que por omissão.
A aplicação de eventual sanção a Luiz depende do quadro associativo. Luiz teria que sofrer uma ação contrária de um membro de seu grupo, algo improvável, ou de associados antigos do grupo oposicionista, cuja condição atual de sócios regulares é alvo de entendimentos divergentes, com conflitos em âmbito judicial, relacionados à composição do quadro social.
AMPLO
A obrigatoriedade de publicação dos balanços também é uma exigência para os clubes inscritos permanecerem no Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o Profut, criado pela Lei nº 13.155/2015, a Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte (LRFE), o que não é o caso do Mogi. O Sapo não está inscrito no programa, que permite refinanciamento de dívidas fiscais. A fiscalização dos clubes inscritos no Profut é da Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFut), vinculada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
Abordada por A COMARCA sobre a fiscalização do Conselho Nacional do Esporte (CNE), colegiado de assessoria ao ministério, relativa à Lei 9615, o Ministério da Cidadania informou que a Lei Pelé obriga a apresentação dos balanços ao CNE somente se a entidade for beneficiária de recursos públicos, o que não é o caso do Mogi, que fica livre da fiscalização desse órgão.
Por outro lado, a não publicação ainda pode ensejar sanções tributárias. Procurada por A COMARCA, a Receita Federal observou que os clubes estão sujeitos à fiscalização se não cumprirem as obrigações. “A seleção dos contribuintes fiscalizados é impessoal e deriva do cruzamento de uma série de dados. A fiscalização não depende de denúncias, porém as denúncias são levadas em consideração”, informa.
Estatuto da FPF também obriga publicação de balanço
Além de obrigatória pela Lei Pelé, a publicação dos balanços é uma obrigação dos clubes filiados à Federação Paulista de Futebol (FPF). O artigo 8º do estatuto da FPF, em seu parágrafo primeiro, alínea B, aponta ser obrigação publicar as demonstrações, após submetidas à auditoria independente. O artigo 53 aponta que o descumprimento de qualquer disposto no estatuto pode acarretar as seguintes sanções: advertência, censura escrita, multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, proibição de jogos no estádio, suspensão e desfiliação. Diferente da Lei Pelé, que prevê punição aos dirigentes, a FPF tem previsão de punição aos clubes. Questionada se o Mogi Mirim foi punido por não publicar as demonstrações de 2017, 2018 e 2019, a FPF disse que a não entrega dos documentos por qualquer filiado é pendência junto ao Departamento Financeiro, que deve ser sanada sob pena das sanções previstas no estatuto. Sobre sanções ao Mogi, a FPF informou que ainda não foram aplicadas.
Luiz alega falta de recursos e desconsidera sanções
Questionado sobre a não publicação dos balanços de 2017 e 2018, respectivamente, em 2018 e 2019, quando estava formalizado como presidente do Mogi Mirim, Luiz Oliveira voltou a alegar falta de recursos e garantiu não se preocupar com qualquer punição. “Não fez porque o clube não tinha dinheiro pra pagar, simplesmente isso. O clube tá sem recurso”, alega.
Luiz se disse despreocupado com eventuais punições a ele, enquanto dirigente, relativas à Lei Pelé: “Muito menos, nenhum problema”.
O dirigente garante que os números foram contabilizados e informados internamente: “Tá tudo documentado, tudo feito em reunião de ata do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, simplesmente, o clube não teve dinheiro pra pagar os auditores pra fazer, os contadores”.
Luiz também minimizou a obrigatoriedade perante a Federação Paulista. “O clube tem um padrão Fifa enquanto tá na Primeira Divisão, Segunda. A partir do momento que não tem mais receita, não faz mais nada. Não é só o Mogi, são vários clubes, na Bezinha, A3, que não apresentam esses balanços, porque não tem como fazer às vezes. Uma prestação de contas dessas custa R$ 15, R$ 20 mil, quem vai pagar, se não tem dinheiro”, questiona.
Luiz colocou que só se preocuparia se o Mogi fosse beneficiado pelo Profut. “O que poderia dar era no Profut, mas o clube não tem nenhum benefício, não recebe dinheiro público, estamos tranquilos em relação a isso”, garante.
Luiz se disse despreocupado com eventuais punições a ele, enquanto dirigente, relativas à Lei Pelé (Arquivo/A COMARCA) |