Diego Ortiz
Desde 2017, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) já entrou com cinco processos de cobrança de dívidas do Mogi Mirim Esporte Clube pelo não pagamento de contas. Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura, o valor total da dívida é de R$ 428.091,92, sendo que o montante executado é de R$ 375.070,46. O valor não executado é de R$ 53.021,46. O último pagamento do Mogi Mirim para o Saae foi feito em abril de 2016.
Em setembro de 2017, o Saae entrou com o primeiro processo de execução fiscal em função de uma dívida de R$ 54.528,39 referente ao período de maio a dezembro de 2016. Com as atualizações monetárias, juros e multas, a cobrança foi do valor corrigido, de R$ 68.062,82.
Em 19 de outubro de 2018, diante de tentativas infrutíferas para comunicação do Mogi Mirim, o juiz Fábio Rodrigues Fazuoli deferiu o pedido do Saae para citação do clube por meio de edital. Em 2 de maio de 2019, o chefe de seção do Judiciário, José Geraldo da Silva, certificou ter sido decorrido o prazo legal do edital de citação no dia 23 de abril de 2019 e até a presente data, não havia manifestação do Mogi nos autos. Assim, abriu vista para o Saae requerer o que de direito.
Em 20 de agosto de 2019, o Saae pediu a determinação da penhora eletrônica no valor total da dívida, acrescido dos honorários advocatícios e custas processuais. O valor apresentado foi R$ 87.374,22, mais R$ 174,74 de custas e R$ 8.737,42 de honorários, totalizando R$ 96.286,38.
No dia 6 de dezembro de 2019, Fazuoli, em decisão, observou que o Mogi Mirim deixou de pagar o débito e nomear bens à penhora, mesmo sendo citado, e determinou, via sistema Bacen Jud, o bloqueio de eventuais valores em nome do clube, limitando-se à atualização do débito posto em execução. Em 7 de janeiro de 2021, o chefe de seção Judiciário, José Geraldo da Silva, certificou que expediu minuta Sisba-Jud para bloqueio de valores em conformidade com a determinação judicial. Na decisão, Fábio havia determinado também que, posteriormente, o Saae fosse intimado para requerer o que de direito.
SEGUNDA
No dia 4 de julho de 2018, o Saae entrou com a segunda ação de execução fiscal cobrando R$ 78.532,81 do Mogi Mirim. A cobrança foi referente a janeiro a dezembro de 2017. O valor original era de R$ 67.168,23 e sofreu a incidência de juros, correção monetária e multa.
Em 1 de julho de 2020, o Saae pediu que fosse diligenciado ao oficial de justiça que fosse à casa do executado para constatação de bens que poderiam ser penhorados para garantir a execução. Em 2 de dezembro, a juíza Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos pediu a expedição de mandado para fins de penhora e avaliação de eventuais bens, conforme o valor atualizado do débito.
Em novembro de 2019, uma nova ação foi impetrada pelo Saae, desta vez cobrando os pagamentos de janeiro a julho de 2018, com o valor de R$ 58.635,85 chegando a R$ 73.321,53 pelas correções, juros e multas. Em 28 de maio de 2020, a juíza Fabiana Garcia Garibaldi determinou a citação do Mogi para realização do pagamento ou a indicação de bens para garantir a execução, sob pena de serem penhorados ou arrestados quantos bens forem necessários para garantir a dívida com todos os encargos.
Ainda em novembro de 2019, o Saae entrou com outra ação cobrando os débitos de agosto a dezembro de 2018, com R$ 12.695,91 chegando a R$ 15.196,72, com as multas, juros e correções. Em 21 de janeiro de 2021, o Saae requereu que o Mogi Mirim fosse citado por edital.
Na última ação impetrada, em outubro do ano passado, o Saae cobrou os valores de janeiro a dezembro de 2019, com R$ 37.966,64 atingindo R$ 45.899,15, com a incidência de atualizações monetárias, multas e juros. Nesta última ação, no campo das partes do processo, aparece como Mogi Mirim Esporte Clube na pessoa de seu representante legal Luiz Henrique de Oliveira. Nos demais, apenas o nome do clube está colocado.