O prefeito Paulo Silva (PDT) deverá enviar novamente à Câmara Municipal um projeto de lei sobre o reajuste dos servidores públicos de Mogi Mirim, segundo apurou a reportagem de A COMARCA. Isso porque o projeto aprovado na segunda-feira, 23, pelos vereadores foi parcialmente vetado pelo Executivo.
O veto foi publicado na tarde de quarta-feira, no Jornal Oficial de Mogi Mirim, e causou mal-estar entre o funcionalismo municipal e o Sinsep, sindicato que representa a categoria, sendo interpretado por alguns funcionários até como descumprimento do acordo que encerrou uma greve de 29 dias.
No entanto, o veto foi necessário por uma “questão técnica”, segundo explicação dada para A COMARCA pelo secretário municipal de Administração, Mauro Nunes Junior, que justificou a impossibilidade de o prefeito sancionar o texto aprovado pelo Poder Legislativo.
Segundo explicou, uma emenda apresentada pelo vereador Tiago Costa (MDB) foi considerada “inconstitucional” pela Prefeitura, pois alterou a forma de cálculo do reajuste, incluindo parcelas destacadas de professores e agentes de saúde na fórmula, criando despesa adicional para o Município. “E vereador não pode criar despesas para o Município”, frisou.

Nesse sentido, parecer técnico assinado pelo secretário municipal de Negócios Jurídicos, Eliseu Vasconcelos, o qual A COMARCA obteve acesso, reforça essa posição. “Houve total ingerência nos gastos com a folha de pagamento dos servidores públicos, sem sequer ter sido apresentado o impacto financeiro”, anota o relatório.
Ao final, o secretário recomenda o veto. “O Poder Legislativo usurpou a competência do Poder Executivo, ferindo o princípio da harmonia e independência entre os poderes”, destacou.
SOLUÇÃO
Ainda segundo informações dadas por Mauro Nunes à reportagem, a solução encontrada pela Administração Municipal é o envio de outro projeto de lei para que seja apreciado e votado novamente pelos vereadores, se possível, na próxima sessão legislativa.
Assim, será autorizado o pagamento retroativo dos vencimentos já acrescidos com a alíquota de 2% sobre os salários de todos os servidores e dos demais itens negociados, como o abono de R$ 1.000 e o cartão-alimentação de R$ 350.
Questionado se não teria sido mais lógico que o prefeito vetasse somente a emenda do vereador Tiago Costa, o secretário de Administração enfatizou que, a partir do momento em que o projeto original sofre alteração por parte da Câmara, o Executivo não pode fazer novas intervenções, ou seja, o veto recai sobre toda a matéria.