Da Agencia Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo, aquelas ligações realizadas por robôs, conhecidas por robocalls. O emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até 3 segundos é considerado, pela Anatel, como uso inadequado de serviços de telecomunicações.
De acordo com a medida, será dado o prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão, para que sejam adotadas providências para adequação e, assim, que sejam cessadas a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
Passado esse prazo, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas dos sistemas que continuem gerando excesso de ligações. O bloqueio durará 15 dias ou até que seja firmado compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas.
As operadoras deverão enviar à Anatel, quinzenalmente, um relatório sobre os sistemas que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.
A Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência – numeração de linhas telefônicas irregulares – sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.
As operadoras e os sistemas que não seguirem as determinações poderão ser multados em até R$ 50 milhões. A medida cautelar da Anatel tem vigência de 3 meses.
Outra medida para combater o telemarketing abusivo é a identificação das chamadas pelo prefixo 0303. O objetivo é dar a liberdade ao consumidor para que, ao receber uma ligação de telemarketing, possa identificar o chamador e, assim, exercer o seu direito de atender ou não aquela ligação. Até 8 de junho todas as empresas do setor deverão utilizar o código.