Flávio Magalhães
Em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira, 25, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo julgou improcedente o pedido de cassação formulado contra a vereadora Sônia Módena (PSD), presidente da Câmara Municipal, por infidelidade partidária.
A ação havia sido ajuizada em 30 de maio pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em São Paulo, órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), após Sônia deixar o Cidadania, partido pelo qual foi eleita em 2020, para se filiar ao PSD.
O relator do caso no TRE, juiz Marcelo Vieira de Campos, reconheceu que a mudança de partido se deu dentro das normas previstas pela legislação vigente, em função do Cidadania ter expresso, por escrito, anuência com a desfiliação da vereadora.
A COMARCA obteve acesso à carta de anuência do Cidadania, datada de 30 de março e assinada pelo presidente municipal do partido, Clodomar Tavares. Nela, consta que “em função do não interesse do partido na permanência da vereadora”, é autorizada “de forma irretratável e irrevogável” sua desfiliação partidária, sem perda de mandato, bem como sua filiação em outro partido, sem representar ato de infidelidade partidária.
Além do presidente, outros oito membros do diretório mogimiriano assinaram a carta de anuência, entre eles o ex-vereador Gerson Rossi Júnior, primeiro suplente do Cidadania na Câmara, e a atual vereadora Lúcia Tenório.
A carta de anuência foi o principal argumento da defesa de Sônia, que se baseou na Emenda Constitucional 111/2021. Os demais juízes do TRE acompanharam o voto do relator e decisão foi unânime em favor da vereadora.